Contabilistas certificados, solicitadores, advogados, arquitetos: muitas profissões têm deveres de sigilo próprios, além do RGPD. Usar um assistente de IA é possível, mas exige respostas claras a cinco perguntas.
1. Que dados entram no assistente?
Defina por tarefa o mínimo necessário. Para classificar documentos não é preciso o histórico completo do cliente. Sempre que possível, use dados pseudonimizados.
2. Onde são tratados?
Prefira fornecedores com tratamento na União Europeia. Se houver transferência para fora da UE, tem de existir fundamento (decisão de adequação ou cláusulas contratuais-tipo).
3. O fornecedor pode usar os dados?
Exija por contrato que os dados não são utilizados para treinar modelos e que são apagados nos prazos acordados. O contrato de subcontratação (art. 28.º do RGPD) é indispensável.
4. O cliente sabe?
Inclua nas condições de prestação de serviços e na política de privacidade a utilização de ferramentas de IA de apoio. Se um sistema comunicar diretamente com clientes, a partir de 2 de agosto de 2026 é obrigatório informar que se trata de IA (art. 50.º do Regulamento Europeu da IA).
5. Fica registado?
Mantenha um registo simples: ferramentas usadas, finalidade, dados envolvidos, quem tem acesso. É útil para o RGPD, para auditorias e para responder a qualquer cliente que pergunte.
| Tema | Documento |
|---|---|
| Dados mínimos | Lista por tarefa |
| Fornecedor | Contrato art. 28.º RGPD, sem uso para treino |
| Localização | Lista de subcontratantes e países |
| Informação ao cliente | Condições de serviço e política de privacidade |
| Registo | Registo de ferramentas e finalidades |
Importante: esta nota não substitui as regras deontológicas da sua profissão. Em caso de dúvida, consulte a sua ordem profissional ou um jurista.